Para oferecer uma melhor experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies.
Ao navegar no site, consideramos que você está de acordo com nossa
Política de Cookies.
<p>O Brasil subiu oito posições no ranking de velocidade internet móvel da Ookla, empresa responsável pelo serviço Speedtest. Agora, o Brasil sai da 54ª posição para entrar no top 5, garantido o 46º lugar. O líder desse ranking é o Emirados Árabes Unidos.</p>
<p>A internet móvel no Brasil tem uma média de velocidade de 47,38 Mbps (contando apenas download), superando os países do G7 Reino Unido e Itália; várias nações europeias e nossos vizinhos sul-americanos — com exceção do Uruguai. Nosso vizinho é o 4º lugar no ranking, com uma velocidade média de 149,08 Mpbs.</p>
<p>O resultado brasileiro é uma evolução bem-vinda, visto que já chegamos a estar na 65ª posição, com uma velocidade de download de “apenas” 31,52 Mbps.</p>
<h2 id="h-brasil-sobe-na-internet-movel-e-cai-na-fixa" class="wp-block-heading">Brasil sobe na internet móvel e cai na fixa</h2>
<p>Enquanto o Brasil sobe no ranking de internet móvel, a situação é inversa na velocidade da internet fixa — mas não tão ruim. O país perdeu uma posição, caindo para 30º lugar, sendo superado pela Hungria — a nação europeia subiu quatro posições nessa lista. A velocidade média da internet fixa no Brasil é 122,16.</p>
<p>Neste quesito, o Uruguai também está à frente do Brasil, assim como o Chile. O primeiro possui uma velocidade média de 147,03 Mbps, colocando a nação azul-celeste em 21º lugar. Já o Chile tem a 3ª internet mais rápida do mundo, com uma média de velocidade de download de 240,34 Mbps. Na frente do país de Pedro Pascal, só Hong Kong e Singapura.</p>
<p><img src="/photos/7/velocidade-internet-top-10.jpg" alt="" width="648" height="324" /></p>
<p>O desempenho dos nossos vizinhos sul-americanos (sim, eu sei que não tem fronteira entre Brasil e Chile) mostra que há bons exemplos de infraestrutura de internet ao nosso redor. Além, é claro, de diferenças entre os serviços prestados e legislação do consumidor.</p>
<h2 id="h-paises-do-golfo-lideram-ranking-de-internet-movel" class="wp-block-heading">Países do Golfo lideram ranking de internet móvel</h2>
<p>Emirados Árabes Unidos (EAU), Qatar e Kwait são os três integrantes do “pódio” da velocidade de internet móvel. Desses, somente o EAU está no top 5 do ranking de internet fixa “mais veloz”, assumindo a quarta colocação.</p>
<p>Das dez maiores economias do mundo, apenas Estados Unidos e China chegam em um top 10. As duas nações estão em 6º e 7º, respectivamente, no ranking de internet fixa “mais rápida”.</p>
<p><a href="https://tecnoblog.net/noticias/2023/08/16/brasil-sobe-8-posicoes-no-ranking-de-velocidade-de-internet-do-speedtest/"><em><strong>Reprodução: Tecnoblog</strong></em></a></p>
<p>Por meio de decreto presidencial (nº 9.854, de 25 de junho de 2019), foi aprovado, instituindo o Plano Nacional de Internet das Coisas (PNIoT) e dispondo sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, órgão colegiado que irá supervisionar as ações no âmbito do Plano.</p>
<p>O Decreto considerou Internet das Coisas (IoT) como a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade.</p>
<p>O decreto define "coisas" como sendo objetos no mundo físico ou no mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação; e dispositivos como sendo os equipamentos ou subconjuntos de equipamentos com capacidade mandatória de comunicação e capacidade opcional de sensoriamento, de atuação, de coleta, de armazenamento e de processamento de dados.</p>
<p>Um ponto importante é a definição de serviço de valor adicionado como sendo a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações, nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.</p>
<p>Representantes da indústria enxergaram como positivo o PNIoT e ressaltaram que temas, como a tributação do Fistel, ainda demandam discussão, conforme apontou o Mobile Timeque ouviu seis representantes de diferentes segmentos do mercado. O TeleTime ressaltou que a regulamentação e fiscalização do Art. 8 do atual decreto caberá à Anatel, observando normas do MCTIC.</p>
<p>Já o Convergência Digital lembrou que o texto, que passou mais de ano na Casa Civil, foi elaborado para evitar que sejam cobradas, especialmente, o maior agressor tributário das telecomunicações, o ICMS, além das taxas incidentes sobre equipamentos de telecomunicações — de celulares a antenas — a título de Fistel, os R$ 40 de cada equipamento ativado ou R$ 5 na versão reduzida, para os sistemas de comunicação máquina a máquina.</p>
<p> </p>
<h6><em>Fonte: <strong>AbraNet</strong></em></h6>