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<p>No embate que travam com concessionárias de energia pela utilização de postes, parte dos ISPs se notabiliza pelo desrespeito às normas que regem o compartilhamento desse tipo de estrutura. Não são raras as redes instaladas à revelia das companhias elétricas, sem a necessária aprovação prévia de projetos – que, muitas vezes, sequer existem –, que não atendem a padrões técnicos mínimos e, assim, expõem usuários à falta ou instabilidade de sinal e até a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocasionando acidentes que chegam a causar incêndios. A esses eventos, somam-se a instalação de cabeamento por pessoal inabilitado – o que pode resultar em quedas ou choques, por vezes fatais –, redes clandestinas e até as operadas por traficantes, como ocorre no Rio de Janeiro, conforme reportagem de Yuri Eiras publicada pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º de setembro de 2022.</p>
<p>Esse cenário favorece as concessionárias perante a opinião pública, particularmente quando realizam ações para retirar redes de fibra de seus postes, o que afeta também os ISPs que obedecem – ou tentam – às normas de sua atividade. Caso notório ocorreu na Bahia. Após a concessionária Neoenergia Coelba anunciar que havia retirado 200 toneladas de cabos de seus postes em 2022, o sindicato local dos ISPs relatou supostos abusos que a concessionária estaria cometendo recorrentemente contra os provedores, como demora de até cinco anos para a aprovação de projetos para instalação de redes e a cobrança de quase R$ 14,00 por poste, sendo que o preço referência hoje é R$ 3,19.</p>
<p>Não são as únicas queixas do gênero e tão pouco se restringem à Bahia. Prova disso é que Anatel e Aneel encerraram, em abril último, uma consulta pública que buscava contribuições para que seja criada uma nova regulamentação para o compartilhamento de infraestrutura. Sem definição de datas para que esta seja redigida, aprovada e entre em vigor, o uso de postes e dutos subterrâneos por redes de telecomunicações segue regido basicamente por quatro resoluções conjuntas. As número 1, de 1999, e a 797, de 2017, são as principais.</p>
<p>A primeira dessas normas estabelece, em seu artigo 11º, como a solicitação deve ser feita pelos provedores e o prazo para a resposta da concessionária, que é de 90 dias. A Resolução 797, em complemento, determina que a contagem do prazo será interrompida caso o detentor – no caso dos postes, as companhias elétricas – solicite correção, esclarecimento e informação complementar. Atendida(s) a(s) demanda(s), a contagem será retomada.</p>
<p>Portanto, se forem verídicas as alegações do sindicato baiano quanto aos prazos praticados pela distribuidora em seu estado, a Neoenergia Coelba estaria atuando em total desacordo às normas que regem o compartilhamento de infraestrutura.</p>
<p>Para o provedor, o ideal é buscar a relação mais harmoniosa possível com a concessionária. Até porque, mesmo para algumas redes irregulares, as normas que regem o compartilhamento de postes garantem direitos – que, na prática, ficam condicionados às intenções da distribuidora de energia.</p>
<p>Esse tipo de ocupação, conforme a Resolução 797, pode ser classificada como “à revelia” ou “clandestina”. A primeira refere-se a redes que não tiveram projetos aprovados pelo detentor, “mesmo que o ocupante tenha contrato de compartilhamento” com este – ou seja, relativo a outra(s) rede(s). Diz a Resolução número 4, de 2014, que, exceto em casos emergenciais, provedores têm até 150 dias para adequarem suas redes (artigo 5º, parágrafo 3º). E, quando a adequação não for realizada, a concessionária terá ainda de recorrer à Comissão de Resolução de Conflitos para que possa retirar os cabos em questão. Na prática, porém, as notificações encaminhadas pelas companhias elétricas nessas situações estipulam prazos médios de 30 dias.</p>
<p>Consultorias regulatórias bem estruturadas são capazes de, nessas trocas de mensagens, valerem-se de conhecimento para buscar a boa relação necessária com as distribuidoras. Já quanto às ocupações clandestinas – cabeamento de empresas não identificadas ou que não têm contrato com a concessionária –, não há o que fazer: podem ser retiradas assim que a companhia elétrica as identifique.</p>
<p>O ideal para os provedores é aterem-se às resoluções para fazerem valer seus direitos, por exemplo, informando a Anatel sobre o encaminhamento de solicitação à concessionária, como determina a Resolução 797 em seu artigo 14. Este, em seu parágrafo 2º, prevê que “esgotadas as tentativas de negociação e não havendo acordo entre as partes, qualquer delas poderá solicitar a arbitragem das Agências”. Somente quando esgotadas todas as tentativas previstas nas resoluções, o provedor deve ingressar na Justiça com ação ou pedido de mandado de segurança que, ao transitar em julgado, tem efeitos definitivos.</p>
<p>Já o quanto é cobrado pelas concessionárias por cada ponto de fixação de rede em seus postes é tema polêmico. O valor de referência para tal é definido em R$ 3,19 pela Resolução Número 4, de 2014, em seu artigo 1º. Acrescenta no parágrafo seguinte que o valor poderá ser utilizado pela Comissão de Conflitos quando esgotadas as tratativas entre concessionária e provedor sobre o tema. No entanto, não prevê qualquer tipo de correção monetária.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a Lei 9.472/1997 determina, em seu 73º artigo, que prestadoras de serviços de telecomunicações poderão utilizar infraestruturas como postes de “forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis”. Embora o valor citado na Resolução Número 4 seja, como diz seu nome, apenas um referencial, impõe-se aqui definir o que é “justo e razoável” quando não há reposição inflacionária há mais de oito anos e quando, conforme o sindicato dos provedores da Bahia, não balizaria uma cobrança que, na prática, seria quase quatro vezes superior.</p>
<p>Boas consultorias regulatórias podem ajudar os ISPs a buscar a legalidade plena em suas atividades. Mas, dentre estas, mesmo as que dispõem de equipes jurídicas, não realizam a defesa legal de provedores. Podem, porém, orientar sobre como e por quais caminhos seus direitos podem ser respeitados.</p>
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<p>Fonte: https://www.pontoisp.com.br/os-direitos-dos-isps-quanto-ao-uso-de-postes/</p>